Janeiro de 2026 não é apenas mais um mês no calendário para o microempreendedor individual.
Ele representa a última janela de uma das melhores oportunidades já oferecidas para regularizar dívidas do MEI inscritas na Dívida Ativa.
O Edital PGDAU nº 11/2025, prorrogado com prazo final em 30 de janeiro de 2026, foi criado justamente para permitir que MEIs, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP) consigam sair da inadimplência com condições muito mais vantajosas do que os parcelamentos tradicionais.
Edital PGDAU nº 11/2025: prazo final é 30/01/2026 para regularizar a Dívida Ativa do MEI

O Edital PGDAU nº 11/2025 é uma modalidade de Transação por Adesão, instituída pela PGFN, voltada à recuperação de créditos inscritos em Dívida Ativa da União.
Diferente de um simples parcelamento, esse edital:
- Avalia a capacidade de pagamento do contribuinte
- Concede descontos reais nos encargos da dívida
- Permite prazos longos, compatíveis com a realidade do pequeno negócio
Por isso, ele se tornou especialmente atrativo para o MEI em 2026.
Quem pode aderir ao Edital PGDAU nº 11/2025?
O público-alvo é amplo, mas o MEI é um dos maiores beneficiados.
Podem aderir:
- Microempreendedor Individual (MEI)
- Microempresas (ME)
- Empresas de Pequeno Porte (EPP)
Desde que tenham débitos inscritos em Dívida Ativa da União até a data de corte definida no edital.
Importante: dívidas que ainda estão na Receita Federal não entram nesse edital.
Quais dívidas do MEI entram no edital?
De forma geral, entram no Edital PGDAU nº 11/2025:
- DAS do MEI não pagos e já inscritos em dívida ativa
- Débitos do Simples Nacional inscritos
- Multas e encargos legais vinculados a esses débitos
Tudo isso aparece listado como “Inscrições” no portal da PGFN.
Descontos do Edital PGDAU nº 11/2025: como funcionam na prática?
Esse é o ponto que mais chama atenção — e também o que mais gera confusão.
O que significa “desconto de até 100%”?
Tecnicamente, o edital permite:
- Até 100% de desconto em juros, multas e encargos legais
- Limite máximo de 70% de abatimento sobre o valor total da dívida consolidada
O valor principal do imposto não é perdoado.
Mesmo assim, para dívidas antigas, o impacto é enorme, já que os encargos costumam representar boa parte do total.
Entrada facilitada e parcelamento longo: o grande diferencial
Além dos descontos, o edital se destaca pela facilidade de pagamento, algo essencial para o MEI.
Condições gerais do parcelamento
- Entrada: normalmente 6% do valor total da dívida
- Entrada parcelada: em até 12 meses
- Saldo restante: parcelado em até 133 parcelas mensais
- Parcela mínima para MEI: R$ 25,00
Isso significa mais de 11 anos para pagar, com parcelas que cabem no fluxo de caixa.
Onde fazer a adesão ao Edital PGDAU nº 11/2025?
A adesão é feita exclusivamente online, pelo portal oficial da PGFN:
Regularize
No sistema, o MEI pode:
- Consultar se possui dívida ativa
- Visualizar as inscrições
- Simular descontos
- Escolher a modalidade de transação
- Emitir a guia da entrada
Para acessar, é necessário conta Gov.br nível Prata ou Ouro.
Prazo final: por que 30/01/2026 é uma data crítica?
O edital deixa isso muito claro: o prazo final para adesão é 30 de janeiro de 2026, às 19h (horário de Brasília).
Após essa data:
- As condições de Transação por Adesão podem mudar
- Novos editais podem trazer descontos menores
- Parcelamentos podem voltar a regras mais rígidas
- O MEI pode sofrer exclusão do Simples Nacional
Além disso, o sistema costuma ficar lento nos últimos dias, devido ao alto volume de acessos.
O que acontece se o MEI não aderir ao edital?
Ignorar o Edital PGDAU nº 11/2025 não congela o problema — ele piora.
Consequências comuns incluem:
- Crescimento contínuo da dívida
- Risco de execução fiscal
- Cancelamento do CNPJ
- Dificuldade para emitir notas
- Bloqueio de benefícios e crédito
Regularizar agora é mais barato e menos estressante do que esperar.
Outros editais com o mesmo prazo: atenção para não confundir
Além do PGDAU nº 11/2025, a PGFN também prorrogou outros editais, como:
- Edital PGDAU nº 3/2025 (Desenrola Rural)
Mas, para o MEI urbano, o edital principal e mais relevante é o PGDAU nº 11/2025.
Como usar o edital como um recomeço financeiro
A adesão não deve ser vista apenas como “quitar dívida”, mas como um novo começo.
Após regularizar, o ideal é:
- Manter o DAS mensal em dia
- Ajustar preços ou faturamento, se necessário
- Criar um controle simples de entradas e saídas
- Acompanhar o CNPJ periodicamente
Muitos MEIs usam essa oportunidade para reorganizar totalmente a vida financeira.
Por que o Edital PGDAU nº 11/2025 é imperdível para o MEI?
Porque ele reúne três fatores raros ao mesmo tempo:
- Descontos reais e altos
- Parcelamento longo e acessível
- Segurança jurídica para o CNPJ
Para o MEI com dívida ativa, essa é uma das melhores condições já oferecidas pelo governo.
O prazo está acabando, e depois de 30/01/2026, as regras podem mudar para pior.
- Quem age agora, paga menos.
- Quem adia, assume mais risco.
