Edital PGDAU nº 11/2025: prazo final 30/01/2026 para Dívida Ativa do MEI

Janeiro de 2026 não é apenas mais um mês no calendário para o microempreendedor individual.

Ele representa a última janela de uma das melhores oportunidades já oferecidas para regularizar dívidas do MEI inscritas na Dívida Ativa.

O Edital PGDAU nº 11/2025, prorrogado com prazo final em 30 de janeiro de 2026, foi criado justamente para permitir que MEIs, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP) consigam sair da inadimplência com condições muito mais vantajosas do que os parcelamentos tradicionais.


Edital PGDAU nº 11/2025: prazo final é 30/01/2026 para regularizar a Dívida Ativa do MEI

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O Edital PGDAU nº 11/2025 é uma modalidade de Transação por Adesão, instituída pela PGFN, voltada à recuperação de créditos inscritos em Dívida Ativa da União.

Diferente de um simples parcelamento, esse edital:

  • Avalia a capacidade de pagamento do contribuinte
  • Concede descontos reais nos encargos da dívida
  • Permite prazos longos, compatíveis com a realidade do pequeno negócio

Por isso, ele se tornou especialmente atrativo para o MEI em 2026.


Quem pode aderir ao Edital PGDAU nº 11/2025?

O público-alvo é amplo, mas o MEI é um dos maiores beneficiados.

Podem aderir:

  • Microempreendedor Individual (MEI)
  • Microempresas (ME)
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP)

Desde que tenham débitos inscritos em Dívida Ativa da União até a data de corte definida no edital.

Importante: dívidas que ainda estão na Receita Federal não entram nesse edital.


Quais dívidas do MEI entram no edital?

De forma geral, entram no Edital PGDAU nº 11/2025:

  • DAS do MEI não pagos e já inscritos em dívida ativa
  • Débitos do Simples Nacional inscritos
  • Multas e encargos legais vinculados a esses débitos

Tudo isso aparece listado como “Inscrições” no portal da PGFN.


Descontos do Edital PGDAU nº 11/2025: como funcionam na prática?

Esse é o ponto que mais chama atenção — e também o que mais gera confusão.

O que significa “desconto de até 100%”?

Tecnicamente, o edital permite:

  • Até 100% de desconto em juros, multas e encargos legais
  • Limite máximo de 70% de abatimento sobre o valor total da dívida consolidada

O valor principal do imposto não é perdoado.

Mesmo assim, para dívidas antigas, o impacto é enorme, já que os encargos costumam representar boa parte do total.


Entrada facilitada e parcelamento longo: o grande diferencial

Além dos descontos, o edital se destaca pela facilidade de pagamento, algo essencial para o MEI.

Condições gerais do parcelamento

  • Entrada: normalmente 6% do valor total da dívida
  • Entrada parcelada: em até 12 meses
  • Saldo restante: parcelado em até 133 parcelas mensais
  • Parcela mínima para MEI: R$ 25,00

Isso significa mais de 11 anos para pagar, com parcelas que cabem no fluxo de caixa.


Onde fazer a adesão ao Edital PGDAU nº 11/2025?

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A adesão é feita exclusivamente online, pelo portal oficial da PGFN:

Regularize

No sistema, o MEI pode:

  • Consultar se possui dívida ativa
  • Visualizar as inscrições
  • Simular descontos
  • Escolher a modalidade de transação
  • Emitir a guia da entrada

Para acessar, é necessário conta Gov.br nível Prata ou Ouro.


Prazo final: por que 30/01/2026 é uma data crítica?

O edital deixa isso muito claro: o prazo final para adesão é 30 de janeiro de 2026, às 19h (horário de Brasília).

Após essa data:

  • As condições de Transação por Adesão podem mudar
  • Novos editais podem trazer descontos menores
  • Parcelamentos podem voltar a regras mais rígidas
  • O MEI pode sofrer exclusão do Simples Nacional

Além disso, o sistema costuma ficar lento nos últimos dias, devido ao alto volume de acessos.


O que acontece se o MEI não aderir ao edital?

Ignorar o Edital PGDAU nº 11/2025 não congela o problema — ele piora.

Consequências comuns incluem:

  • Crescimento contínuo da dívida
  • Risco de execução fiscal
  • Cancelamento do CNPJ
  • Dificuldade para emitir notas
  • Bloqueio de benefícios e crédito

Regularizar agora é mais barato e menos estressante do que esperar.


Outros editais com o mesmo prazo: atenção para não confundir

Além do PGDAU nº 11/2025, a PGFN também prorrogou outros editais, como:

  • Edital PGDAU nº 3/2025 (Desenrola Rural)

Mas, para o MEI urbano, o edital principal e mais relevante é o PGDAU nº 11/2025.


Como usar o edital como um recomeço financeiro

A adesão não deve ser vista apenas como “quitar dívida”, mas como um novo começo.

Após regularizar, o ideal é:

  • Manter o DAS mensal em dia
  • Ajustar preços ou faturamento, se necessário
  • Criar um controle simples de entradas e saídas
  • Acompanhar o CNPJ periodicamente

Muitos MEIs usam essa oportunidade para reorganizar totalmente a vida financeira.


Por que o Edital PGDAU nº 11/2025 é imperdível para o MEI?

Porque ele reúne três fatores raros ao mesmo tempo:

  • Descontos reais e altos
  • Parcelamento longo e acessível
  • Segurança jurídica para o CNPJ

Para o MEI com dívida ativa, essa é uma das melhores condições já oferecidas pelo governo.

O prazo está acabando, e depois de 30/01/2026, as regras podem mudar para pior.

  • Quem age agora, paga menos.
  • Quem adia, assume mais risco.

Autor

  • Márcia Souza

    Educadora e estrategista digital em IA Conversacional, UX Writing e Educação Digital Humanizada. Compartilha ferramentas e estratégias práticas para quem quer empreender, automatizar e crescer com IA, unindo tecnologia e linguagem de forma acessível e humana.

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